Grande Angular

Juiz da Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da OAB-RJ contra o site da empresa Fast Eletrônica e Serviços

Samara Schwingel, Isadora Teixeira

16/10/2026 15:44
Magnific
O juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a interrupção imediata das atividades de uma empresa que, por meio de um site, captava clientes e fazia a “intermediação irregular de atos privativos da advocacia”. A decisão, publicada nessa quinta-feira (15/10), atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
A OAB-RJ ajuízou uma ação civil pública contra a Fast Eletrônica e Serviços. Segundo a seccional, o site funcionava como uma “rede ilegal de correspondentes jurídicos, oferecendo a intermediando serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos”.
“Além de não ter registro societário junto à OAB, a empresa fixava honorários irrisórios, não condizentes com os parâmetros éticos e legais da profissão”, afirmou a OAB-RJ.
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Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “o perigo de dano exsurge da manutenção ativa da plataforma virtual e da captação indiscriminada de demandas, o que perpetua a concorrência desleal, a mercantilização da função essencial à Justiça e o risco de prejuízos aos jurisdicionados”.
Além da imediata abstenção da oferta, intermediação ou realização de qualquer ato privativo da advocacia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, o magistrado determinou o bloqueio do domínio do site e a notificação do provedor de hospedagem do site para indisponibilizar a plataforma em 48 horas.
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“Essa ação reforça o compromisso permanente da OAB-RJ no combate ao exercício ilegal da profissão, na defesa intransigente das prerrogativas da classe e na proteção da sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.


