Descrição
Este serviço permite solicitar ao Ibama a avaliação ambiental preliminar necessária para obtenção do Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos, produtos de controle ambiental (N.A.) e produtos afins destinados à pesquisa e à experimentação, em laboratório ou em campo.
O RET é concedido por **prazo determinado** e pode autorizar a importação ou a produção da quantidade de produto necessária para a realização da pesquisa ou da experimentação.
A concessão do RET depende da aprovação dos órgãos competentes, de acordo com suas atribuições: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama.
A avaliação ambiental preliminar realizada pelo Ibama é obrigatória para a concessão do RET.
Para produtos de controle ambiental (N.A.), o Certificado de RET é emitido pelo Ibama. Para agrotóxicos, o Certificado de RET é emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Órgão responsável
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Sigla
RET
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Requisitos: Para os requerimentos de RET relativos aos tipos de produtos indicados abaixo, o requerente deverá apresentar o requerimento e os relatórios previstos no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, bem como os dados e informações exigidos nas normas complementares aplicáveis, aos órgãos federais competentes.
No Ibama, **para os tipos de produtos abaixo.** o requerimento, relatórios e informações **deverão ser protocolados no SEI-Ibama.**
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: a) Produtos listados no Anexo III da [Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de Setembro de 2005](http://www.ibama.gov.br/sophia/index.php?codigo_sophia=112060) (INC nº 25/2005). Exemplo: agentes biológicos, produtos bioquímicos, produtos semioquímicos, à base de cobre, enxofre, etc.)
Requisitos: b) Produtos enquadrados nas alíneas b e c do inciso II, art. 2º da [INC nº 25/2005](http://www.ibama.gov.br/sophia/index.php?codigo_sophia=112060);
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3
Quem pode utilizar: c) Requerimentos contendo mais de um produto, enquadrados na fase I;
Requisitos: d) Produtos de Controle Ambiental (N.A.) - não-agrícolas;
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 4
Quem pode utilizar: e) Produtos empregados no tratamento de sementes cuja unidade seja L ou Kg de produto por volume de sementes;
Requisitos: f) Produtos já registrados cujo RET necessite de aprovação apenas no órgão registrante (art. 3º da [INC nº 25/2005](http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=15/09/2005)).
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 5
Quem pode utilizar: **Nos demais casos, os requerimentos deverão ser submetidos exclusivamente por meio do ****Sisret. **
Os requerimentos eletrônicos de RET serão automaticamente encaminhados aos três órgãos federais envolvidos no processo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: MAPA, Anvisa e Ibama.
Requisitos: Valores cobrados pelo Ibama, conforme Portaria Interministerial nº 812/2015:
• Fase 1: Isenta
• Fase 2: R$ 1.443,54
• Fase 3: R$ 5.779,59
• Fase 4: R$ 11.559,18
Etapas — Etapa 1
Título: Identificar o canal para realizar a solicitação:
Verifique, no tópico “Quem pode utilizar este serviço” acima, se o pedido de registro do produto desejado deve ser encaminhado pelo sistema **SEI-Ibama** ou diretamente pelo **Sisret**.
* Caso o requerimento deva ser protocolado no **SEI-Ibama**, prossiga para a **Etapa 2**. * Caso o requerimento deva ser tratado pelo **Sisret**, prossiga para a **Etapa 3**.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Quem pode utilizar este serviço
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Solicitar avaliação por meio de processo no SEI-Ibama
2. Acesse o Sei Ibama 4. Crie um processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Registro Especial Temporário (RET) - Anexo III da INC 25/05" 6. Recolha a taxa de Avaliação Ambiental Preliminar, de acordo com a fase do RET 8. Anexe os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação. 10. Aguarde resultado da análise ou exigências no e-mail informado.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Requerimento e relatórios, na forma prevista no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, dados e informações exigidos em normas complementares e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação.
Etapas — Etapa 2 — Custos
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 1
Moeda: R$
Valor: 0,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 2
Moeda: R$
Valor: 1.443,54
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 3
Moeda: R$
Valor: 5.779,59
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 4
Moeda: R$
Valor: 11.559,18
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Solicitar avaliação por meio do Sisret
2. Acesse o Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário - Sisret 4. Preencha todas as informações solicitadas 6. Recolha a taxa de Avaliação Ambiental Preliminar, de acordo com a fase do RET 8. Anexe os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação. 10. Aguarde resultado da análise no Sisret ou exigências no e-mail informado.
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Requerimento e relatórios, na forma prevista no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, dados e informações exigidos em normas complementares e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação.
Etapas — Etapa 3 — Custos
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 1
Moeda: R$
Valor: 0,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 2
Moeda: R$
Valor: 1.443,54
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 3
Moeda: R$
Valor: 5.779,59
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 4
Moeda: R$
Valor: 11.559,18
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
[Serviços Ibama - Central de Atendimento](https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/servicos-ibama-central-de-atendimento "https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/servicos-ibama-central-de-atendimento")
E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Máximo: 60
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.
Legislação
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 25/2005
Instrução Normativa Ibama nº 131/2006
Instrução Normativa Ibama nº 142/2006
Portaria Interministerial nº 812/2015
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Autorizações
Palavras-chave
ret
agrotóxico
ibama
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Solicitar avaliação ambiental preliminar para fins de Registro Especial Temporário.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.