Descrição

Este serviço permite solicitar ao Ibama a avaliação ambiental preliminar necessária para obtenção do Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos, produtos de controle ambiental (N.A.) e produtos afins destinados à pesquisa e à experimentação, em laboratório ou em campo.

O RET é concedido por **prazo determinado** e pode autorizar a importação ou a produção da quantidade de produto necessária para a realização da pesquisa ou da experimentação.

A concessão do RET depende da aprovação dos órgãos competentes, de acordo com suas atribuições: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama.

A avaliação ambiental preliminar realizada pelo Ibama é obrigatória para a concessão do RET.

Para produtos de controle ambiental (N.A.), o Certificado de RET é emitido pelo Ibama. Para agrotóxicos, o Certificado de RET é emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Órgão responsável

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Sigla

RET

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.

Requisitos: Para os requerimentos de RET relativos aos tipos de produtos indicados abaixo, o requerente deverá apresentar o requerimento e os relatórios previstos no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, bem como os dados e informações exigidos nas normas complementares aplicáveis, aos órgãos federais competentes.

No Ibama, **para os tipos de produtos abaixo.** o requerimento, relatórios e informações **deverão ser protocolados no SEI-Ibama.**

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2

Quem pode utilizar: a) Produtos listados no Anexo III da [Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de Setembro de 2005](http://www.ibama.gov.br/sophia/index.php?codigo_sophia=112060) (INC nº 25/2005). Exemplo: agentes biológicos, produtos bioquímicos, produtos semioquímicos, à base de cobre, enxofre, etc.)

Requisitos: b) Produtos enquadrados nas alíneas b e c do inciso II, art. 2º da [INC nº 25/2005](http://www.ibama.gov.br/sophia/index.php?codigo_sophia=112060);

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3

Quem pode utilizar: c) Requerimentos contendo mais de um produto, enquadrados na fase I;

Requisitos: d) Produtos de Controle Ambiental (N.A.) -  não-agrícolas;

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 4

Quem pode utilizar: e) Produtos empregados no tratamento de sementes cuja unidade seja L ou Kg de produto por volume de sementes;

Requisitos: f) Produtos já registrados cujo RET necessite de aprovação apenas no órgão registrante (art. 3º da [INC nº 25/2005](http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=15/09/2005)).

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 5

Quem pode utilizar: **Nos demais casos, os requerimentos deverão ser submetidos exclusivamente por meio do ****Sisret. **

Os requerimentos eletrônicos de RET serão automaticamente encaminhados aos três órgãos federais envolvidos no processo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: MAPA, Anvisa e Ibama.

Requisitos: Valores cobrados pelo Ibama, conforme Portaria Interministerial nº 812/2015:

• Fase 1: Isenta

• Fase 2: R$ 1.443,54

• Fase 3: R$ 5.779,59

• Fase 4: R$ 11.559,18

Etapas — Etapa 1

Título: Identificar o canal para realizar a solicitação:

Verifique, no tópico “Quem pode utilizar este serviço” acima, se o pedido de registro do produto desejado deve ser encaminhado pelo sistema **SEI-Ibama** ou diretamente pelo **Sisret**.

* Caso o requerimento deva ser protocolado no **SEI-Ibama**, prossiga para a **Etapa 2**. * Caso o requerimento deva ser tratado pelo **Sisret**, prossiga para a **Etapa 3**.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Quem pode utilizar este serviço

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Solicitar avaliação por meio de processo no SEI-Ibama

2. Acesse o Sei Ibama 4. Crie um processo do tipo  "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Registro Especial Temporário (RET) - Anexo III da INC 25/05"  6. Recolha a taxa de Avaliação Ambiental Preliminar, de acordo com a fase do RET  8. Anexe os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação. 10. Aguarde resultado da análise ou exigências no e-mail informado.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Requerimento e relatórios, na forma prevista no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, dados e informações exigidos em normas complementares e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação.

Etapas — Etapa 2 — Custos

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 1

Moeda: R$

Valor:  0,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 2

Moeda: R$

Valor:  1.443,54

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 3

Moeda: R$

Valor:  5.779,59

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 4

Moeda: R$

Valor:  11.559,18

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site Sei Ibama

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Solicitar avaliação por meio do Sisret

2. Acesse o Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário - Sisret 4. Preencha todas as informações solicitadas 6. Recolha a taxa de Avaliação Ambiental Preliminar, de acordo com a fase do RET  8. Anexe os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação. 10. Aguarde resultado da análise no Sisret ou exigências no e-mail informado.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: Requerimento e relatórios, na forma prevista no Anexo III do Decreto nº 4.074/2002, dados e informações exigidos em normas complementares e o comprovante de pagamento da taxa de avaliação.

Etapas — Etapa 3 — Custos

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 1

Moeda: R$

Valor:  0,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 2

Moeda: R$

Valor:  1.443,54

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 3

Moeda: R$

Valor:  5.779,59

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Taxa de Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins - Fase 4

Moeda: R$

Valor:  11.559,18

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site do Sisret

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

[Serviços Ibama - Central de Atendimento](https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/servicos-ibama-central-de-atendimento "https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/servicos-ibama-central-de-atendimento")

E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br

Link do serviço digital

https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 60

Unidade: dias-corridos

Máximo: 60

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.

Legislação

Lei nº 6.938/1981

Lei nº 14.785/2023

Decreto nº 4.074/2002

Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 25/2005

Instrução Normativa Ibama nº 131/2006

Instrução Normativa Ibama nº 142/2006

Portaria Interministerial nº 812/2015

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Autorizações

Palavras-chave

ret

agrotóxico

ibama

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-avaliacao-ambiental-preliminar-para-fins-de-registro-especial-temporario-ret

Fonte e licença

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Solicitar avaliação ambiental preliminar para fins de Registro Especial Temporário.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.