A Reforma Agrária em Portugal foi um processo político, social, económico e jurídico desencadeado na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, centrado sobretudo na transformação da estrutura fundiária das regiões de latifúndio, em especial no Alentejo e em áreas do Ribatejo e da Beira Interior. O processo incluiu ocupações de terras, intervenção do Estado, expropriações, criação de cooperativas e de unidades coletivas de produção (UCP), e foi depois parcialmente revertido por via legislativa, administrativa e constitucional. Na historiografia portuguesa, a Reforma Agrária é geralmente entendida como um dos processos centrais do PREC e uma das experiências mais profundas de transformação social da Revolução Portuguesa. O seu núcleo territorial e político situou-se no Sul do país, onde a concentração da propriedade rural, o peso do trabalho assalariado agrícola e a crise do modelo agrário anterior a 1974 criaram condições favoráveis a uma mobilização social de grande escala.
Antecedentes
A questão agrária portuguesa A chamada “questão agrária” portuguesa antecede largamente o período revolucionário de 1974-1976. Ao longo do século XIX e do século XX, a agricultura portuguesa foi marcada por fortes assimetrias regionais, frequentemente resumidas na oposição entre o minifúndio do Norte e do Centro e o latifúndio do Sul. No Sul, sobretudo no Alentejo, predominava uma estrutura de grande propriedade com forte recurso a trabalho assalariado rural, baixa densidade populacional e ciclos de desemprego sazonal. Esta realidade gerou, ao longo de décadas, conflitos sociais, reivindicações de acesso à terra e uma importante tradição de organização dos trabalhadores rurais, em particular nas áreas de influência do movimento sindical e do Partido Comunista Português.
Agricultura no final do Estado Novo No momento do 25 de Abril, vários autores descrevem a agricultura portuguesa como estagnada ou estruturalmente bloqueada, em especial no Sul. A crise do sistema de latifúndio foi agravada pelo êxodo rural dos anos 1960, pela emigração, pela baixa produtividade e por dificuldades de modernização do setor. Ao mesmo tempo, como sublinha a literatura mais recente, o período pós-25 de Abril não deve ser lido apenas como uma rutura absoluta. Parte da legislação agrária e das políticas de regulação dos mercados agrícolas manteve continuidades com práticas do Estado Novo, ao mesmo tempo que surgiam medidas de caráter revolucionário relacionadas com o acesso à terra e com a reorganização das relações de produção.
A Reforma Agrária no contexto revolucionário
O quadro político do PREC A Reforma Agrária desenvolveu-se no contexto do PREC, entre 1974 e 1976, num período de forte mobilização social, radicalização política e reconfiguração do Estado. O debate sobre a terra tornou-se uma das expressões centrais da clivagem entre projetos de transformação revolucionária e projetos de estabilização democrática liberal. A partir de 1975, sobretudo depois do 11 de Março de 1975, a dinâmica revolucionária acentuou-se. Segundo a historiografia, este foi o momento em que a Reforma Agrária passou de uma perspetiva gradual de reforma da estrutura fundiária para um processo de ocupação generalizada de grandes propriedades e de criação de novas unidades de exploração coletiva.
Ocupações de terras O movimento de ocupações de terras foi o elemento mais visível e mais marcante da Reforma Agrária. Segundo estudos académicos e sínteses posteriores, as ocupações começaram em grande escala em 31 de março de 1975 e prolongaram-se até ao final do ano, afetando sobretudo grandes explorações agrícolas em quatro regiões do Sul e Centro-Sul do país. No início de 1976, cerca de 1,2 milhões de hectares tinham sido retirados aos anteriores proprietários e apropriados pelos trabalhadores, num processo que, segundo Luís Amaral, afetou cerca de 13% do território nacional, aproximadamente 4 000 explorações, 70 000 trabalhadores e cerca de 1 000 proprietários.
Cooperativas e UCP As terras ocupadas deram origem a novas formas de exploração coletiva, sobretudo cooperativas e unidades coletivas de produção (UCP). A historiografia da Reforma Agrária sublinha que estas estruturas procuravam combinar exploração agrícola em larga escala, controlo operário, formas de autogestão e integração dos trabalhadores rurais em novos mecanismos de decisão económica e social. Estas novas unidades de produção tornaram-se centrais no conflito político em torno da terra. Para os seus defensores, eram instrumentos de democratização da estrutura agrária e de justiça social; para os seus críticos, representavam formas economicamente frágeis de coletivização e um desvio em relação a uma agricultura baseada na propriedade privada e na gestão empresarial.
Enquadramento jurídico
Primeira legislação revolucionária O processo de Reforma Agrária foi sendo enquadrado por um conjunto de diplomas publicados entre 1975 e 1976. Entre os mais relevantes, contam-se os decretos-leis sobre expropriação de prédios rústicos e sobre definição da área territorial abrangida pela intervenção pública. O Decreto-Lei n.o 236-B/76, de 5 de abril estabeleceu a composição da Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA), conceito jurídico-territorial essencial em toda a evolução posterior do processo.
Constituição de 1976 A Constituição da República Portuguesa de 1976 consagrou expressamente a Reforma Agrária num título próprio da Parte II, relativo à organização económica. Nos artigos 96.o a 104.o da versão originária, a Constituição definia a reforma agrária como um dos instrumentos fundamentais para a construção da sociedade socialista e previa, entre outros objetivos, a eliminação dos latifúndios, a expropriação das grandes explorações capitalistas e o apoio estatal às cooperativas e a outras formas de exploração coletiva por trabalhadores. A redação originária da Constituição atribuía à Reforma Agrária uma centralidade excecional no desenho do sistema económico saído da revolução. O texto constitucional previa não apenas objetivos de justiça social e aumento da produtividade, mas também a transformação das estruturas fundiárias e das relações de produção na agricultura.
Lei de Bases e indemnizações A institucionalização jurídica da Reforma Agrária prosseguiu com a aprovação de legislação de bases e de diplomas relativos à indemnização dos proprietários afetados. A jurisprudência administrativa e constitucional posterior identifica como diplomas centrais, entre outros, a Lei n.o 77/77, de 29 de setembro, a Lei n.o 80/77, de 26 de outubro, e, mais tarde, a Lei n.o 109/88, de 26 de setembro. A legislação indemnizatória tornou-se uma das frentes mais litigiosas do processo, gerando abundante contencioso administrativo e constitucional em torno do cálculo das indemnizações, do valor dos bens expropriados, do rendimento líquido perdido e da atualização dos montantes devidos.
A reversão do processo
Mudança de conjuntura política A partir do 25 de Novembro de 1975 e, sobretudo, após as eleições legislativas de 1976, alterou-se a correlação de forças política. A historiografia situa nesse momento o início de uma fase de recuo da Reforma Agrária revolucionária, com especial expressão durante a ação governativa de António Barreto no Ministério da Agricultura. Segundo vários autores, os governos constitucionais de maioria socialista e, depois, as maiorias de centro-direita, desenvolveram uma política de restituição de reservas, desocupação de terras e progressiva desmontagem do aparelho institucional da Reforma Agrária. Este processo é frequentemente designado na literatura como contrarreforma agrária.
Reservas e desocupações A questão das reservas foi central na reversão do processo. Tratava-se da área que podia ser reservada ou devolvida aos anteriores proprietários dentro do regime legal então vigente. A entrega de reservas desencadeou forte conflito social, incluindo resistência organizada por trabalhadores, mobilizações sindicais e intervenção da Guarda Nacional Republicana. A partir do inverno de 1976, a literatura histórica descreve uma nova fase de confrontação nos campos do Sul, agora marcada por ofensivas de desocupação e por um enfraquecimento das UCP e cooperativas. Para os seus críticos, estas medidas eram necessárias para restaurar a legalidade e a eficiência económica; para os seus opositores, significavam a liquidação de uma das principais conquistas de Abril.
Revisões constitucionais e enquadramento posterior A centralidade constitucional da Reforma Agrária foi sendo reduzida nas revisões constitucionais posteriores. Segundo a própria Assembleia da República, a Revisão Constitucional de 1989 deu maior abertura ao sistema económico e diminuiu o âmbito da Reforma Agrária, substituindo o título dedicado à reforma agrária por um título mais amplo relativo às políticas agrícola, comercial e industrial. A Lei n.o 109/88, de 26 de setembro, aprovada ainda antes dessa revisão constitucional, redefiniu o quadro legal da Reforma Agrária, mantendo a ZIRA, mas já num contexto político e jurídico muito diferente do da fase revolucionária. Do ponto de vista jurídico, os anos seguintes foram dominados menos pela criação de novas estruturas coletivas de produção e mais pelo contencioso relativo a indemnizações, reservas, devoluções de terras e fixação de compensações financeiras, matéria que continuou a chegar aos tribunais administrativos e ao Tribunal Constitucional.
Impacto económico e social A avaliação da Reforma Agrária em Portugal permanece historicamente disputada. Alguns autores e correntes políticas sublinham o seu impacto emancipador sobre os trabalhadores rurais, o acesso à terra, a reorganização social dos campos do Sul e a criação de novas formas de participação política e económica. Outros autores salientam os seus problemas de sustentabilidade económica, de gestão, de financiamento e de adaptação às exigências de produtividade e competitividade agrícola. A literatura sobre a reversão do processo associa também a sua desmontagem à reorientação da economia portuguesa para a integração europeia e para as regras da Política Agrícola Comum (PAC). Apesar da reversão político-legislativa, a Reforma Agrária deixou uma marca duradoura na memória política portuguesa, na história social do Alentejo, no sindicalismo rural e na cultura política da democracia saída do 25 de Abril.
Interpretações historiográficas A historiografia da Reforma Agrária em Portugal é extensa e politicamente muito marcada. Parte da bibliografia clássica foi produzida por protagonistas ou por observadores diretamente envolvidos no processo, como António Barreto, Afonso de Barros e Álvaro Cunhal, o que contribuiu para leituras fortemente contrastadas sobre a sua natureza, resultados e significado histórico. Nas últimas décadas, novos estudos procuraram articular a Reforma Agrária com a história social do trabalho rural, a história política da transição democrática, a justiça de transição, a integração europeia e as memórias locais do processo. Esta renovação historiográfica tende a tratar a reforma agrária não apenas como política agrícola, mas como fenómeno central da revolução portuguesa e da disputa sobre a natureza do regime democrático subsequente.
Ver também Revolução de 25 de Abril de 1974 PREC António Barreto Álvaro Cunhal Alentejo Latifúndio Minifúndio Política Agrícola Comum Constituição da República Portuguesa
Referências
Referências
Bibliografia Barros, Afonso de (1979). A Reforma Agrária em Portugal: das ocupações de terras à formação das novas unidades de produção. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian Barreto, António (1983). Memórias da Reforma Agrária. Mem Martins: Publicações Europa-América Barreto, António (1987). A Reforma Agrária. 7. Mem Martins: Publicações Europa-América Bermeo, Nancy Gina (1986). The Revolution within the Revolution: Workers' Control in Rural Portugal. Princeton: Princeton University Press Cunhal, Álvaro (1968). A Questão Agrária em Portugal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira Macedo, Maria João Costa (1986). Geografia da Reforma Agrária. Mem Martins: Publicações Europa-América