São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado retifique o cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSP) também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.O parecer manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, no interior do estado. Leia também São PauloJuarez da Tekpix: prima diz que miocardiopatia isquêmica foi causa da morte São PauloPM é chamada para tentativa de suicídio e atira em homem que pulou de ponte São PauloPastor demitido após apresentar 88 atestados alegou intolerância religiosa São PauloCatólicos recebem apoio de evangélicos em peregrinação a Aparecida na Dutra A mulher transexual tem certidão de nascimento atualizada que a identifica com o sexo feminino. Porém, ao comparecer a um hospital público para a realização de um exame, o sexo da paciente constou como “masculino” no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico.Ela pediu a retificação, mas, em exame emitido três dias depois, o erro aconteceu novamente.A mulher entrou na justiça e, ao analisar o recurso, o juiz Joel Birello Mandelli observou que a utilização do nome de uma pessoa em desacordo com sua identidade sexual, “atinge direito da personalidade, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.”Para o magistrado, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação do serviço.








