Votos brancos e nulos não anulam uma eleição, mesmo quando representam mais da metade dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas escolhas não são consideradas votos válidos e não participam da definição da candidatura eleita.

Continua após a publicidade

Embora sejam registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são destinados ou transferidos a candidatos ou partidos.

Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock

Qual é a diferença?

O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor seleciona a opção “branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

Os dois aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da definição do resultado.

Voto nulo não é votação anulada
A confusão mais comum está na diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a nulidade de uma votação.
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. O voto nulo é uma escolha feita na urna. Já a nulidade da votação é uma questão jurídica, que pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.
Para diferenciar os conceitos:
- Voto branco: opção selecionada e confirmada na urna eletrônica.
- Voto nulo: número que não corresponde a uma candidatura válida.
- Votos brancos e nulos: são registrados nas estatísticas, mas não são votos válidos.
- Nulidade da votação: depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.
Como funciona na apuração?
Brancos e nulos são contabilizados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A eventual anulação de uma eleição segue outro procedimento e depende das hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.
Leia mais:
- Eleições 2026: candidatos à Presidência têm planos diferentes para IA, data centers e soberania digital
- Eleições: dá para perguntar para a IA em que votar?
- Pode baixar o e-Título no dia da eleição?
Assim, votar nulo não tem o mesmo significado que uma votação ser declarada nula. Uma coisa é a escolha feita pelo eleitor; outra é uma questão jurídica analisada pela Justiça Eleitoral.
Valdir Antonelli
Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.
Ver todos os artigos →
Tags: eleição eleições 2026 Justiça Eleitoral urna eletrônica votação


