Após ser reeleita no domingo (4/10) como deputada estadual por Roraima, Francisca Aurelina de Medeiros (União), de 75 anos, teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (7/10). A candidata, que é a parlamentar mais antiga na Assembleia Legislativa (ALE-RR), recebeu 8.272 votos. Ela ocupa o cargo há 31 anos. Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por Aurelina Medeiros | Deputada Estadual Roraima (@aurelinamedeirosoficial)Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a deputada estava impedida de disputar a reeleição este ano, pois foi condenada por ato doloso de improbidade administrativa, que a tornou inelegível.Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025, pela participação direta no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, considerado o maior esquema de corrupção registrado no estado.Descoberto pela Polícia Federal em novembro de 2003, durante a Operação Praga do Egito, o esquema teria desviado centenas de milhões dos cofres públicos e cerca de 6 mil funcionários fantasmas foram inseridos na folha de pagamento do governo estadual. O termo “gafanhotos” veio do fato de os nomes adicionados à folha “devorarem” os recursos públicos destinados à saúde, educação e infraestrutura.A condenação no ano passado impôs à parlamentar a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da obrigação de ressarcir R$ 1,6 milhão ao erário.Impasse jurídicoNo julgamento, porém, houve um impasse em relação a como interpretar uma decisão judicial (tomada pelo TRF-1, neste caso), para aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).A legislação determina que, para que um político fique inelegível por improbidade administrativa, é preciso que haja tanto dano ao erário, quanto enriquecimento ilícito. No caso de Francisca Aurelina, apesar de ambos os crimes terem sido citados na fundamentação do juízo, apenas o dano ao erário foi expressamente mencionado.Mas, de acordo com o MPE e o TSE, a decisão judicial deve ser lida como um todo, ou seja, como o texto da decisão deixa claro que a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, o enriquecimento ilícito existiu de fato, mesmo que a frase não tenha sido repetida no parágrafo final. Leia também BrasilGilmar Mendes cassa direitos de resposta contra vídeos de ACM Neto Grande AngularMPE pede cassação de Furlan por abuso de poder político e econômico Grande AngularMP pede ao TRE cassação e inelegibilidade do governador do Amapá BrasilTSE: Mendonça cassa liminar e dá decisão a favor da chapa de Ciro Gomes Atualmente está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que trata sobre a necessidade ou não de citar ambas as condutas, mas ainda sem definição. Dessa maneira, o ministro do TSE Sebastião Reis Júnior defendeu que seja aplicada ao caso a mesma interpretação usada na ação julgada este ano pelo tribunal, que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, por motivo similar.“É inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, pois a deputada tanto desviou quanto se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros”, pontuou o ministro.O Metrópoles tenta contato com a parlamentar.









