O voto é facultativo para eleitores com 70 anos ou mais no Brasil, segundo o artigo 14 da Constituição Federal. Apesar de esse continuar sendo um direito fundamental de todos, os idosos acima dos 70 não precisam justificar a ausência, nem sofrem penalidades, caso não compareçam às urnas no primeiro turno (4 de outubro) e eventual segundo turno (25 de outubro). Contudo, há um grupo de eleitores que fazem aniversário entre um turno ou outro. Neste caso, os cidadãos que completarem 70 anos após o primeiro turno não precisam votar nem justificar no segundo. Ainda assim, o voto deles continua obrigatório no primeiro turno. Caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar. Os eleitores com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila.Aqueles que têm mobilidade reduzida poderão ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Os acompanhantes também têm garantia de prioridade. Ainda as seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, certificando-se de que as rotas de acesso estão livres de obstáculos. O eleitorado acima de 70 anos que não coletou a biometria e deseja votar nas eleições de 2026 deverá ir até um cartório eleitoral referente à sua zona de votação para realizar a coleta biométrica. A pessoa não precisa de comprovante de isenção em relação ao voto. 🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Se o eleitor faz 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos, ele precisa votar? Entenda
Se o eleitor faz 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos, ele precisa votar? Entenda · Imagem: Source: noticias.r7.com
Idosos que completam 70 anos entre um turno ou outro têm direito ao voto facultativo Marcelo Camargo/Agência Brasil
Idosos que completam 70 anos entre um turno ou outro têm direito ao voto facultativo Marcelo Camargo/Agência Brasil · Imagem: Idosos que completam 70 anos entre um turno ou outro têm direito ao voto facultativo Marcelo Camargo/Agência Brasil
Se o eleitor faz 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos, ele precisa votar? Entenda
Se o eleitor faz 70 anos entre o primeiro e o segundo turnos, ele precisa votar? Entenda · Imagem: Source: noticias.r7.com
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