Decisões opostas de Nunes Marques e Ricardo Cueva sobre o WhatsApp “Exército do Lula” expõem divergência sobre competências

12 out 2026 - 04h57

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- Por: Isabella Lima

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE e Luiz Roberto/TSE

O conflito de decisões entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, trouxe à tona um impasse jurídico: como dois ministros da mesma Corte podem tomar decisões opostas sobre o mesmo caso?

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Neste domingo, 11, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal criado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Segundo o ministro, há "utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos".

Horas depois, Cueva reverteu a medida, autorizando as publicações -- desde que não reproduzam conteúdos já declarados ilícitos pela Justiça Eleitoral -- e enviou o caso ao plenário.

A divergência envolve as atribuições de cada magistrado. Nunes Marques atuou em caráter de urgência como juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Já Cueva é o relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela campanha de Flávio.

Em sua decisão, Cueva afirmou estar "preocupado" com a interferência do presidente do tribunal em um processo do qual não faz parte, uma vez que também é o relator do caso. "Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte", apontou.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, não há hierarquia entre os ministros. O impasse ocorre entre a necessidade de uma atuação urgente na propaganda e a competência do relator que já conduz a ação principal.
"Se você raciocinar do ponto de vista da urgência, Nunes Marques, por também atuar como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, tomou uma decisão liminar e suspendeu a propaganda", disse a advogada. "Do outro lado, Cueva, que é o relator do caso, argumentou que Nunes Marques havia atropelado sua competência e, por isso, reverteu a decisão".
O papel do presidente e do relator
A Presidência do TSE exerce funções administrativas e atua na distribuição de processos. Em 2026, normas internas do tribunal autorizam a atuação da Presidência na propaganda eleitoral, mas determinam que decisões liminares sejam submetidas imediatamente ao plenário.
Por outro lado, Cueva, como relator da AIJE, considerou insuficientes as provas para suspender todo o canal e argumentou que eventuais ilegalidades pontuais não justificam o bloqueio total da plataforma.
Vera reforça que não há subordinação entre os magistrados: “A questão não é de hierarquia. Não há hierarquia entre eles.” A especialista critica ainda a sobreposição de medidas.
“O que está acontecendo agora no TSE é o mesmo que aconteceu no STF, de um ministro atropelar a decisão do outro. Isso é falta de ética", diz a advogada constitucionalista.
Por que o plenário vai decidir? Como não há relação de subordinação entre o presidente e o corregedor, caberá ao plenário -- composto por sete ministros -- solucionar o conflito de competência e dar a palavra final sobre o funcionamento do canal. “Diante desses dois polos, o importante é que cabe ao plenário decidir sobre esse imbróglio”, aponta Vera.
Fonte: Portal Terra
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