Grande Angular

Decisão aponta que vídeo com ataques à identidade de gênero de Erika não estava ligado ao mandato de André e manda retirar o conteúdo

Felipe Salgado

06/10/2026 09:59
Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo condenou, na segunda-feira (5/10), o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil em danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por um vídeo publicado no Instagram. A sentença também determinou a retirada definitiva da publicação.
Erika Hilton foi reeleita no domingo (4/10) com 1,5 milhão de votos. Ela foi a deputada federal mais votada da história do Brasil e a segunda parlamentar do país a superar a marca de 1 milhão de votos para o cargo. André Fernandes também foi reeleito, com 684.372 votos, e superou o recorde de Ciro Gomes em 2006, tornando-se o deputado federal mais votado da história do Ceará.
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O vídeo que motivou a ação foi publicado por André Fernandes em 29 de maio de 2026, dois dias após um embate com Erika Hilton no plenário da Câmara durante a discussão da proposta do fim da escala 6×1. Na gravação, o deputado fez referências ao gênero, à anatomia e ao nome registral anterior da parlamentar.
Entre as falas reproduzidas na sentença estão: “Senhor Filipe Santos Silva… melhor, Filipão!”, “macho, tu é corajoso mesmo!” e “desse jeito tu vai acabar ovulando de verdade, mano”.
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André Fernandes alegou que o vídeo estava relacionado ao confronto ocorrido no plenário e que, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. O juiz Guilherme Madeira Dezem rejeitou o argumento.
Segundo a sentença, o vídeo não apresentou relação com a discussão sobre a jornada de trabalho. O juiz afirma que André “não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho”.
A decisão considera que a publicação foi um ato separado do debate ocorrido na Câmara. Segundo o juiz, André Fernandes utilizou o vídeo “exclusivamente para desfechar ataque aviltante e pessoal contra a autora”.
O juiz afirma ainda que André ignorou o gênero feminino e o nome público e civilmente retificado de Erika ao chamá-la de “Senhor Filipe”, “Filipão” e “macho”, além de fazer referências a órgãos genitais e à capacidade reprodutiva. Para o magistrado, o parlamentar “transgrediu o artigo 17 do Código Civil”.
Ao tratar do nome registral anterior de Erika, o juiz afirma que o chamado “nome morto”, expressão usada para designar o registro de nascimento anterior à alteração registral e identitária, é “repudiado de forma uníssona pelo direito brasileiro”. A sentença também registra que o procedimento de alteração do prenome e do gênero no registro civil tem caráter sigiloso.
A decisão registra que o vídeo alcançou mais de 2,2 milhões de reproduções e dezenas de milhares de comentários. O juiz considerou a repercussão da publicação ao definir o valor da indenização.
Erika havia pedido inicialmente R$ 30 mil. O juiz fixou a indenização em R$ 50 mil, com juros desde 29 de maio de 2026, data da publicação do vídeo, e correção monetária a partir da sentença.
Além da indenização, a Justiça determinou que o Facebook retire definitivamente o vídeo do Instagram. A sentença manteve a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.


