O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nessa terça-feira (29/9), Matheus Martins Oliveira a 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir com socos e chutes um idoso no Riacho Fundo I (DF). O episódio ocorreu em 4 de julho de 2025.A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima, como reparação pelos danos morais causados.Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT), por volta das 23h15, a vítima caminhava pela via pública em estado de embriaguez quando se aproximou de um veículo estacionado e acionou a maçaneta da porta.Matheus estava passando um período na casa da mãe e no dia dos fatos, estava assistindo televisão quando foi até a janela e viu o homem mexendo no carro de sua mãe.Após isso, ele foi até o local e desferiu um soco no rosto da vítima, que caiu no chão com o impacto do golpe. Mesmo com o homem caído, o réu continuou a agressão com chutes. A vítima não ofereceu resistência. Leia também Na MiraFaccionado do Comando Vermelho morre em confronto com a PMDF na GO-547 Distrito FederalCom salários de até R$ 3,5 mil, DF tem 1.089 vagas nesta quinta-feira Distrito FederalMetrópoles promove nesta 5ª sabatinas com candidatos ao GDF. Veja horários Na MiraPor que coletes do Detran eram usados por traficantes no DF e GO Após a agressão, o idoso foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia. A vítima teve fratura na mandíbula e nas costelas devido a agressão.O juiz julgou procedente a denúncia do MDPFT e condenou o réu. Segundo o magistrado, Matheus derrubou a vítima com um soco e desferiu chutes contra o idoso que estava imóvel no chão e não oferecia risco ou tinha condições de defesa.“A reiteração de golpes contra pessoa neutralizada revela intensidade de violência desnecessária e maior desprezo pela integridade física alheia. Esse modo de agir não integra o tipo penal. A lesão corporal grave pode ser praticada sem ataque à vítima caída e indefesa”, destacou o juiz.








