Matheus Leitão

Liminar limita poder das emissoras de escolher convidados, cita erro da Globo em 1989 e aponta contradição da emissora no debate cancelada

Matheus Leitão
02/10/2026 06:00
Reprodução/TV Justiça
A Globo cancelou o debate presidencial desta quinta-feira (1º/10), mas a decisão judicial que mandava incluir Renan Santos no programa continua valendo como referência para os próximos debates.
Em decisão provisória, o ministro Gilmar Mendes, do STF, estabeleceu que uma emissora que cria regras para convidar candidatos não pode depois ignorá-las quando lhe convém.
A disputa nasceu de uma regra do próprio regulamento da Globo, assinado pelas campanhas de Lula, Flávio Bolsonaro, Caiado e Cury. Pela lei, só têm vaga garantida em debates os candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares.
O regulamento previa que, se algum deles desistisse, a Globo poderia, se quisesse, convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os que não tinham esse direito garantido.
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Quando Lula anunciou que não iria, Renan, com 3% naquela pesquisa, era exatamente esse candidato, como a coluna adiantou.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reconheceu que Renan se encaixava na regra, mas negou o pedido na noite de quarta. Para ele, preencher o requisito não obrigava a Globo a chamá-lo. O convite continuava sendo uma escolha da emissora.
Gilmar pensou diferente, e o caminho até sua decisão foi incomum. O Solidariedade pediu às 14h52 desta quinta que o ministro aproveitasse um processo antigo, sobre censura a publicações em redes sociais no Paraná, para resolver também o caso de Renan.
O próprio Gilmar reconheceu que os dois casos não tinham relação e que aquele não era o caminho certo. Mas, com o debate marcado para poucas horas depois, entendeu que esperar a abertura de um novo processo significaria, na prática, negar a Renan qualquer resposta.
A lei permite que um juiz tome medidas urgentes para evitar um prejuízo irreversível mesmo antes de se definir quem deve julgar o caso, e foi nisso que ele se apoiou.
No conteúdo, Gilmar recorreu a um julgamento de 2017, em que o STF analisou as regras dos debates na TV. Naquela ocasião, o tribunal decidiu que as emissoras podem convidar candidatos além dos que têm vaga garantida, desde que usem critérios claros e iguais para todos. Para o ministro, se Renan cumpria a regra criada pela própria Globo, sua exclusão não poderia depender apenas da vontade da emissora.
A decisão vai além. Gilmar lembrou que a Globo havia convidado Renan para entrevistas no g1, na GloboNews e no Jornal Nacional ao longo da campanha.
Para ele, ao tratá-lo como candidato relevante nesses programas e excluí-lo do debate, a emissora agiu de forma contraditória e frustrou uma expectativa legítima.
O ministro comparou ainda o caso de Renan ao de Zema, incluído no debate por Kassio com 1% na mesma pesquisa. Na avaliação de Gilmar, aceitar quem tem menos intenções de voto e barrar quem tem mais fere a igualdade de condições entre os candidatos.
Há também um recado sobre o peso da emissora. Gilmar recordou a edição do debate de 1989 exibida pelo Jornal Nacional, acusada de favorecer Fernando Collor, e reproduziu a declaração em que o ex-diretor da Globo Boni admitiu anos depois que aquilo “foi um erro”.
Desde então, a emissora transmite debates apenas na íntegra e ao vivo. O ministro registrou ainda que 2026 tem o menor número de debates no primeiro turno desde 1998.
Até aqui, só houve o organizado pela Band e outras emissoras em agosto, e dois foram cancelados pela ausência dos líderes. Ou seja, as candidaturas não tiveram palco para apresentar suas propostas.
O texto termina com uma defesa do papel do Supremo. Gilmar rebate quem diz que só o TSE deveria decidir sobre as eleições e afirma que cabe ao STF proteger a Constituição, sobretudo quando está em jogo a lisura da disputa.
Pela decisão, a Globo teria de colocar Renan no lugar de Lula, mas cancelou o debate horas depois. Para isso, usou outra regra do mesmo regulamento, que lhe permite suspender o programa a qualquer momento, sem compensação aos candidatos.
A decisão de Gilmar é provisória e ainda será reavaliada quando o caso tramitar como processo próprio. Mesmo sem ter conseguido colocar Renan no palco da Globo, ela deixa uma lição que as emissoras terão de levar em conta daqui em diante.
Quem cria uma regra para convidar candidatos se obriga a cumpri-la.

