A partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor prazos e regras previstos no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).As medidas envolvem a proibição da prisão de candidatos e a organização do transporte de eleitores. Leia também BrasilGuia do eleitor: tudo o que você precisa saber sobre a votação BrasilEleições 2026: presidentes de 17 dos 30 partidos do Brasil tentam se eleger São PauloEleições: TRE altera mais de 100 locais de votação em SP BrasilEleições 2026: TSE libera consulta ao local de votação. Saiba como fazer Confira o que passa a valer a partir desta data:Candidatos não poderão ser presos, salvo em flagranteA partir deste sábado (19/9), candidatos não poderão ser detidos ou presos até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.Na prática, a medida estabelece uma proteção contra prisões durante o período que antecede a votação. A exceção é para situações em que a pessoa seja presa em flagrante, ou seja, durante a prática de um crime ou logo após cometê-lo, conforme as hipóteses previstas na legislação.O prazo termina em 6 de outubro, após o primeiro turno.Justiça Eleitoral deve organizar transporte de eleitoresTambém termina neste sábado o prazo para que juízes eleitorais requisitem servidores e instalações de órgãos da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios.O objetivo é viabilizar os serviços de transporte de eleitores no primeiro turno e, se necessário, no segundo turno.A medida permite que a Justiça Eleitoral conte com recursos humanos e estruturas públicas para organizar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.Divulgação dos horários e percursos do transporteA Justiça Eleitoral também deverá divulgar, a partir deste sábado, o quadro geral dos percursos e horários previstos para o transporte de eleitores durante o primeiro e eventual segundo turno.O documento deve informar as rotas e os horários programados, permitindo que os eleitores saibam como será organizado o transporte disponibilizado para a votação.Após a divulgação, começa a contar um prazo de três dias para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores apresentem reclamações sobre o planejamento.As regras estão previstas na Lei nº 6.091/1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes em zonas rurais, entre outras disposições relacionadas ao deslocamento para a votação.









