O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) suspendeu total e permanentemente o exercício da pediatria de Juliana de Pina Araújo, acusada de matar o próprio filho, de 3 anos, com uma overdose de medicamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5/10).A decisão foi tomada pelo CRM-DF durante sessão plenária ordinária realizada em 24 de setembro, após processo administrativo contra a médica.Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Juliana provocou insuficiência respiratória e fez cortes no filho, que atingiram a artéria femoral direita. O crime ocorreu em junho de 2018, no apartamento onde a médica morava com a criança, na Asa Sul.De acordo com o documento, Juliana deu ao filho medicamentos que não eram indicados para crianças, provocando um quadro de intoxicação. Em seguida, utilizou um instrumento perfurocortante para fazer cortes na região da virilha da criança, que ainda estava viva.“A insuficiência respiratória decorrente de edema pulmonar pela intoxicação causou a morte da criança. O delito foi praticado com meio cruel, consistente haja vista que a vítima morreu por insuficiência respiratória e ainda sofreu cortes que alcançaram sua artéria femoral, padecendo assim de tormento intenso e desnecessário”, diz trecho da denuncia.CondenaçãoEm setembro de 2022, o Tribunal de Júri de Brasília condenou Juliana a cumprir medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos, por causar a morte do filho.Segundo o processo, a médica estava em tratamento contra depressão quando cometeu o crime. Leia também Distrito FederalSaiba quem é Gabriel Magno, deputado distrital reeleito no DF Distrito FederalIges-DF abre processos seletivos com salários de até R$ 5,8 mil; veja vagas Distrito FederalSaiba quem é Joaquim Roriz Neto, deputado distrital reeleito no DF Distrito FederalConfira a agenda dos candidatos ao GDF nesta segunda-feira (5/10) Os jurados entenderam que Juliana tinha capacidade de compreender o que fazia, mas não tinha plena capacidade de determinar suas ações devido à perturbação da saúde mental.Com isso, o juiz-presidente do Júri condenou a médica por homicídio qualificado por meio cruel e cometido contra menor de 14 anos. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, no entanto, a pena foi substituída por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos, devido ao estado de saúde da ré.Esse foi o segundo julgamento de Juliana. Em outubro de 2021, ela havia sido condenada a 20 anos de prisão, mas a defesa recorreu e conseguiu anular o julgamento.Na época, desembargadores que analisaram a apelação entenderam que a decisão dos jurados era contrária às provas do processo, diante de laudos e depoimentos que apontavam que Juliana não tinha plena capacidade de se autodeterminar no momento do crime.








