Fábia Oliveira

A coluna conversou com um advogado criminalista, que explicou como funciona a investigação e as medidas que devem ser tomadas pela vítima

Fábia Oliveira

28/09/2026 15:27

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A ameaça de um médico mineiro contra Chico Buarque nas redes sociais causou um alvoroço e gerou uma denúncia à polícia do Rio. Após a repercussão do caso, a coluna Fábia Oliveira conversou com um especialista para esclarecer o caso.

O advogado criminalista Alan Deodoro comentou quando uma publicação pode ser considerada crime, como funciona a investigação de perfis falsos e quais medidas devem ser tomadas pela vítima.

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Configura crime
Ainda durante o bate-papo, o especialista que uma ameaça feita pela internet pode configurar crime mesmo quando não há contato presencial entre o autor e a vítima.
“O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave. Dizer que aquela pessoa vai ser morta, seja por palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio capaz de transmitir essa intimidação pode configurar o crime de ameaça, que prevê pena de até 6 meses de detenção em sua forma simples“, afirmou, antes de completar:
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Ameaça de morte: advogados de Chico Buarque revelam detalhes da denúncia
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Chico Buarque é clicado durante apresentação
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Chico Buarque foi ameaçado por um internauta
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Os advogados de Chico Buarque explicaram o caso virtual
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Chico Buarque foi ameaçado de morte por um médico mineiro
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Chico Buarque posa sorridente durante show
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Chico Buarque é clicado durante ensaio
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Chico Buarque viaja a Cuba para gravar single e fazer missão humanitária no país
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“Para sua configuração é necessário analisar o contexto, o conteúdo da manifestação e também se aquela conduta efetivamente representa uma promessa de mal injusto e grave contra a vítima e se é capaz de causar na vítima o temor desse mal”, explicou.
Levantamento de provas
A utilização de perfis falsos pode tornar a identificação do responsável uma etapa importante da investigação. De acordo com o advogado, mensagens enviadas por diferentes meios digitais podem ser consideradas na apuração.
“O crime de ameaça não depende, para sua configuração, que seja feita presencialmente. Uma mensagem de texto, áudio, vídeo, comentário ou até mesmo mensagem por rede social pode caracterizar o crime”, disse.
E prosseguiiu: “Nas hipóteses de desconhecimento da autoria, como aquelas praticadas sob a utilização de perfis fakes, é imprescindível que a vítima registre e preserve todas as provas do crime e informações que permitam que na investigação o autor seja identificado”, relatou.
O advogado orientou também que a vítima registre a ocorrência e manifeste expressamente o desejo de representar criminalmente contra o autor: “A ocorrência deve ser registrada na Delegacia de Polícia e a vítima precisa expressamente afirmar seu desejo de representar criminalmente contra o autor do crime”, pontuou.
Prazo para denúncia
Além do registro da ocorrência, a vítima deve ficar atenta aos prazos previstos para a representação criminal: “A vítima precisa ficar atenta ao prazo decadencial de representação, que é de 6 meses a contar da data que sabe quem é o autor do crime”, observou.
Alan Deodoro aproveitou para comentar: “A representação criminal é imprescindível nos casos de ameaça. Sem ela o Ministério Público não poderá denunciar o autor do crime. Além disso, a vítima deve preservar todas as provas que confirmem os fatos e registrar o mais rápido possível a ocorrência”, apontou.
Entre os cuidados, estão a preservação das mensagens e demais registros relacionados à ameaça, além das informações que possam contribuir para a identificação do responsável. A orientação é evitar apagar o conteúdo antes de garantir que as provas estejam devidamente preservadas.

